terça-feira, 6 de abril de 2010





Homem suspeito de ter matado e congelado a mãe começou a ser julgado
O Tribunal de Pombal começa a julgar hoje o homem suspeito de ter assassinado a mãe, esquartejado o corpo e guardado numa arca congeladora durante mais de um ano, na sua casa em Albergaria dos Doze.
Abel Dias Ribeiro, de 36 anos de idade, que se encontra detido preventivamente em Leiria, está a ser julgado pela prática de um crime de homicídio qualificado e outro de profanação de cadáver. É acusado, pelo Ministério Público, de ter matado a própria mãe, esquartejado o corpo e guardado numa arca congeladora durante mais de um ano, na sua habitação, em Albergaria dos Doze.
Segundo a acusação da Procuradora-Adjunta do Ministério Público (MP), Rosa Moreira, o arguido vivia com a sua mãe em Albergaria dos Doze desde Abril de 2008, numa convivência conflituosa. O homem sentia que a mãe “exercia sobre si coacção psicológica, que o tentava manipular contra o pai, que o restringia na sua liberdade, controlando-o”. Daí que tenha idealizado uma “forma de pôr termo à vida da mãe, ideia que foi amadurecendo ao longo de vários dias e semanas”, refere a acusação.
Segundo MP, no princípio do mês de Agosto de 2008, aproveitando a ausência da mãe, o arguido preparou uma mistura de comprimidos ansiolíticos com leite, pois sabia que a mãe habitualmente quando chegava a casa bebia uma chávena de leite, o que viria a acontecer.
Na manhã seguinte a vítima solicitou ajuda ao filho uma vez que não se sentia bem. Decorrido algum tempo, e depois de a mãe ter adormecido no sofá da sala, o homem acabaria por a tentar asfixiar com uma almofada. Perante a resistência da mulher, o arguido bateu várias vezes com a parte de trás de um cutelo de cortar carne na zona da cabeça até à morte, tendo deixado o corpo no sofá coberto com um edredão.
“No dia seguinte, o arguido colocou um cobertor no chão, junto do sofá, com o intuito de absorver o sangue. Após, munido de uma faca, picou com a mesma a perna direita da vítima, a qual sangrou, pelo que decidiu aguardar mais algumas horas”, refere a acusação, acrescentando que, depois, “tentou levar o corpo para a arca frigorífica, não o tendo conseguido, dada a rigidez, pelo que decidiu cortar o cadáver em pedaços, munindo-se, para o efeito, de uma faca eléctrica, com a qual tentou cortar a perna direita, infrutiferamente”.
“Pelo que, o arguido decidiu comprar uma serra de corta ferro e duas folhas suplentes, uma pá e uma picareta, com as quais pretendia cortar e enterrar o cadáver”, lê-se na acusação, referindo que com a serra “cortou a perna direita, que transportou para a dispensa, onde colocou na arca frigorífica”. Posteriormente, cortou os braços e a perna esquerda, colocando também na mesma arca.
De acordo com o MP, “certo que o cadáver desmembrado ainda não cabia no interior da arca, o arguido cortou-lhe a cabeça, metendo-a dentro de um saco plástico, que colocou na arca”, acrescentando que “por último, com um lençol, tapou o tronco do cadáver, puxou-o para o chão, embrulhando-o completamente, transportando-o para a arca”.
“No dia seguinte, o arguido acendeu a lareira da sala e foi queimando os objectos utilizados, nomeadamente a roupa que trajava, edredão, almofada, cobertor e o tecido que forrava o sofá (…). Após, recolheu o que sobrou, a faca eléctrica, facas, a serra de cortar ferro, o cutelo, e dirigindo-se para a Estrada do Resouro, situado nas proximidades da povoação, arremessou-as para um pinhal. A estrutura do sofá, foi transportado pelo arguido no seu veículo automóvel, para uma lixeira na Estrada da Cartaria”, refere a acusação.
Ainda, segundo, a Procuradora-Adjunta do Ministério Público, o arguido “manteve o cadáver na arca até ao dia 16 de Junho de 2009, cerca das 16:45 horas, data em que as autoridades policiais, numa deslocação à habitação, em que estava presente o arguido, detectaram e deram conta do aparecimento da vítima, no interior da arca frigorífica, na referida habitação”.
No entender de Rosa Moreira, o arguido actuou com a “intenção, concretizada, de matar a sua mãe, agindo com frieza de ânimo, por motivo torpe, com reflexão sobre os meios empregados, persistindo na intenção de matar ao longo de vários dias e semanas, apesar de saber que tal conduta era especialmente censurável, e perversa, desde logo pelo laço de parentesco existente”.
Por outro lado, acrescenta a Procuradora-Adjunta do Ministério Público, no “post mortem”, o arguido “utilizando instrumento de natureza cortante, desmembrou o cadáver”, sabendo que “estava a profanar” o mesmo, praticando “actos ofensivos do respeito devido aos mortos, ocultando-o, ao longo de vários meses”. “Não obstante estar consciente de tal desrespeito, quis actuar desta forma”.
De acordo com a acusação, Abel Dias Ribeiro, que desde 18 de Junho de 2009 se encontra em prisão preventiva, “sofre de doença psiquiátrica de natureza endógena, de tipo psicótico, a qual afecta as capacidades de crítica e auto-controle”. Todavia, “conforme exame de psiquiatria forense a que foi sujeito, o arguido revelou-se imputável, aquando da prática dos factos”, refere o mesmo documento, concluindo que “actuou sempre o arguido de forma livre, voluntária e consciente, sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei”.

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