domingo, 25 de abril de 2010

Como ninguém comentou o “prémio” do Abel Ribeiro no Mural de Recados, em seguida apresento os comentários à noticia que li em 2 jornais diários :

COMENTÁRIOS :
O energúmeno cumpre 4 anos e depois ,a sogra que se cuide, pois uma alimária destas é capaz de tudo!
OXO
Supondo que os eventuais recursos não alteram a pena, na prática estes 18 anos vão ser transformados em apenas 4 anos e meio (http://bicadinhas.blogspot.com) porque graças ao novo Código de Execução de Penas, o que vai reinar a partir de agora aqui na Criminalândia é a impunidade.
OXO
Não sou jurista mas constato regularmente comentarios de tudo e todos às decisões dos juízes que se limitam a gerir aplicação da lei. Todos erram mas na maior parte dos casos o que de facto se contesta é o codigo penal que é da autoria dos deputados ( que por sua vez são eleitos por todo nós). Também me chocam alguma situações mas concluo ( bem ou mal ) que normalmente decorrem de a pena máxima no nosso cod penal ser 25 anos. A partir daqui relativizamos os casos e achamos por exemplo que um tipo condenado por negligencia na fiscalização de uma obra - 5 anos- ( de que resulta uma explosão num predio em Setubal ) é muito comparada com a morte com tres tiros pelas costas de um tipo numa discussão de rua ( 12 anos )
OXO
Já repararam a quantidade de crimes que estão a ser cometidos? No tempo da ditadura não havia nada disto. É de verem muitos filmes americanos depois cada um fica com vontade de fazer o seu. Liberdade sem limites é o inferno.
OXO
Doente?!?!? Uma pessoa doente não faz este tipo de crime. Qualquer dia todos os crimes são justificados por doenças. Mas também não existiria qualquer problema, as prisões passavam a ser um hospital e os doentes nele teriam de pagar as taxas como os outros cidadãos.
OXO

Ao senhor CARLOS CONCEIÇÃO -5 Por outro lado desabafo é isso mesmo. É a expressão duma opinião de forma arrebatada e sem se pensar muito (às vezes nada). Não percebeu que ao escrever que, por mim, levariam "...pena perpétua e a indução de doença..." não era literal? Ora se tal não existe, nem é possível só pode significar outra coisa mas, claro está, ninguém pode adivinhar o quê (culpa minha é certo). Queria dizer que discordava da decisão e queria-me referir a que é necessário conhecer as situações (neste caso da doença). FIZ MAL EM DESABAFAR POR ESCRITO! Assumo. Mas não cometi nenhum "pecado maior"! E aqui estou para me explicar e dizer das minhas razões. BOM SERIA QUE NÃO HOUVESSE DOENÇAS NEM CRIMES! Desculpe(m) o "testamento". Sauda
OXO
Aparecer como Anónimo
18 anos, ele estará fora dentro de 3 ou 5 anos. Agora vendo bem, a outra que passou a ferro 2 desgraçadas e invalidou uma terceira, apenas apanhou 3 ou 4 anos. A nossa Lei está errada, deveria multiplicar a pena pelo numero de mortes e violencia das mesmas. Pelo menos teremos uns quantos aninhos salvos de tal desmembrador maluco (ou não). Cumprimentos
OXO
Ao senhor CARLOS CONCEIÇÃO -4 O seu comentário-resposta ao meu é correcto e sintético. Presumo (posso estar enganado) que o senhor possa ser da área jurídica e, eventualmente, juíz. E eu não tenho nada que ver com isso. Espero que tenha entendido a minha explicação e que prezo a "elevação" nas discussões. Isto é, mesmo que possamos ter opiniões diferentes (não estou a referir-me a esta situação, mas generalizando), possamos falar de forma educada, sem insultos. Da sua parte e da minha isso aconteceu e espero que assim continue. Se errei ao desabafar, penitencio-me, mas espero que compreenda e que saiba que é diferente ouvir a opinião de técnicos a viver estas situações (as das doenças) e é óbvio que se falo é porque lido com elas. CONT
OXO
Ao senhor CARLOS CONCEIÇÃO -3 Ainda não li a notícia nem a sentença ou acordão, mas o TRIBUNAL condenou, logo ter-se-à provado a culpabilidade do réu. E, aplicar, pena suspensa a quem VIOLOU UMA CRIANÇA parece razoável. Não choca imenso também (principalmente o acto cometido), mas também a decisão? RESSALVO QUE ESTOU A FALAR SEM AINDA TER LIDO o processo. MAS VEJO MAIS MISÉRIA HUMANA... Comparei as penas "atribuídas" à pessoa que matou pelas costas e a deste doente (não sou eu que o digo). Se existe distinção entre imputáveis e inimputáveis, não deveria haver mais rigor? (não digo que não tenha havido, mas...). Sei que não é fácil julgar! Mas um desabafo é um desabafo (como aliás há outro aqui e em sentido diverso). CONT.
OXO
Aparecer como Anónimo

Ao senhor CARLOS CONCEIÇÃO -2 É evidente que estou solidário com as pessoas que queriam bem e até poderiam depender desta pessoa. E já nem falo da falecida senhora... Infelizmente há muitos casos destes e o que se constata é MISÉRIA HUMANA. Verifica-se também o apetite voraz de muitas pessoas por este tipo de notícias e o dos MEDIA porque sabem "que isto é que vende". Considero esta notícia (a que aqui tenho) bem tratada e verifico "ligações" para peritos a tentarem explicar o que se possa ter passado e a falar das patologias. Tudo isto apraz-me, mas não sei com apareceu nos escaparates e por parte de outros MEDIA. Leio aqui um título que diz "Tribunal condenou violador de criança a pena suspensa". CONT.
oxo
Aparecer como Anónimo
Ao senhor CARLOS CONCEIÇÃO -1 Não sou especialista forense e sei que os Tribunais recorrem a peritos para os ajudarem a tomar decisões. Sei também que as penas a aplicar e a os limites mínimos e máximos são da responsabilidade do Poder Legislativo e não do Judicial. Várias vezes expliquei isso a pessoas. Muitas vezes defendi os juízes e isto tudo de forma lógica e racional. O que escrevi foi UM DESABAFO! Sei que não existe prisão perpétua em Portugal e muito menos indução de doenças ou algo do tipo... Não li o que o condenado fez (a não ser nesta notícia), nem considero que isso seja muito relevante a não ser para chocar as pessoas e levá-las a desabafar, como eu, por motivos diferentes fiz. Cont.
+ COMENTÁRIOS
20 Abril 2010 - 16h25 Fernando Maria-Londres18 anos ? a juíza é SAUDAVEL ?

20 Abril 2010 - 15h31 gloriaSR ADVOGADO DE DEFESA,ESPERO QUE O CRIMINOSO QUANDO SAIR DA PRISÃO LHE FAÇA O MESMO A SI QUE FEZ À PRÓPRIA MÃE,ADVOGADOS

20 Abril 2010 - 15h01 jrochaUm advogado que acha esta pena excessiva,tambem era capaz de matar a mãe para ficar com a reforma.Devia ser a mãe dele.

20 Abril 2010 - 12h56 da cruzdoido estou eu que tenho de trabalhar e nao assasino ninguem.inglaterra.algarve.

20 Abril 2010 - 12h44 Incognito10 meses o cadaver escondido? quando é que ele estava a pensar revelar o caso? faltava + 2 meses?(albergaria-dos-doze)

20 Abril 2010 - 09h49 arminda henriques, ourémprisão é muito pouco! ainda por cima sai caro aos contribuintes que não tiveram culpa! façam lhes o mesmo! Revoltada

20 Abril 2010 - 08h45 suricata agora esta maluco mas para levantar o cheque da reforma e esconder o corpo da mae ate teve muita inteligencia

20 Abril 2010 - 08h29 rui rodriguesé para rir a palhaçada de justiça que existe neste país!pena de morte em portugal já!

20 Abril 2010 - 08h02 Paulo Pereira...vocês ouviram bem o advogado dele, dr. João Henrique Marques!?Apontem! Não foi a mãe dele...!Já não sei que é o louco

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Amigos do Balão

Estas são imagens dos balões lançados nos dias 4, 5 e 6 de Abril passado, pelos co-irmãos da Turma da Cartaria, situada na Freguesia de Albergaria dos Doze, Concelho de Pombal, no Distrito de Leiria, em Portugal. Foram lançados oito balões na totalidade, numa tradição que existe há muitos anos e que é sempre realizado durante os festejos da Páscoa nesta localidade. Os lançamentos foram feitos por volta da meia-noite e assistiram ao expectáculo muitas centenas de pessoas. A organização da festa promovida pela AMCRC - Associação de Melhoramentos, Cultura e Recreio da Cartaria, prometeu continuar com a tradição dos balões nos próximos festejos da Páscoa de 2011.

TURMA LUSA DE LISBOA-PORTUGAL
"Pela valorização e divulgação da arte e tradição do balão sãojoanino"





quarta-feira, 21 de abril de 2010


OBSERVAÇÃO :
Todos os dias dezenas de Albergarienses, ou descendentes, em Portugal e no estrangeiro visitam este blog/site.
Estou extremamente admirado por ainda não ter visto nenhum comentário acerca da levíssima pena que o assassino e louco Abel arrecadou. Aliás, pena não, aquilo traduz-se num visto que lhe permite frequentar durante alguns anos (os 18 e meio não acredito porque ele vai colher indultos, recluso bem-comportado e amnistias ao longo do tempo) o hotel de luxo, que é o que são hoje as prisões, e não paga nada. Mesmo ao contrário de mim que nunca matei ninguém e tenho de pagar 200 euros por mês para estar preso. Por esta, e por outras parecidas, quem é que consegue dizer que neste Portugalito: O crime NÃO compensa !?
- Abel, vende-me a tua pena !!! Caramba, não acredito que não ma queiras vender, tu que poucos dias antes de se descobrir esta tua loucura, ali na Praça, perto do lago, querias que eu aceitasse uma das tuas pastilhas, igual à que estavas a mascar, talvez droga. Parabéns por teres feito poucas declarações à “Judite”, não acredito que tenha feito certas perguntas, pudera, neste mundo quem trabalha, OU TEM VONTADE de trabalhar, é mesmo maluco, por isto é que na Assembleia da Republica não se sentam malucos.
Agora porta-te bem, estes 4 ou 5 anos passam depressa! Tas aqui, tas cá fora a beber uns copos com o psiquiatra e o teu advogado de defesa, escolhidos e bem pagos pelo Ministério Público, o mesmo da acusação, paga e não bufes Estado Português !
Vês o que a droga faz ? Foste criado com mimos, depois tiveste más companhias ..

Adiante! Quando o meu amigo Tó do Ribatejo criou este “ponto de encontro” das gentes de Albergaria dos Doze em Dezembro de 2008, pedi para tirar o espaço destinado para comentar cada noticia, afim de evitar possíveis problemas e palavreado impróprio.
Portanto, quem quiser falar para todos lermos, pode-o fazer no Mural de Recados, aqui na coluna do lado esquerdo. Por acaso, é infeliz a mensagem de “Catmen” de hoje mas não vou encerrar o blog por causa duma infelicidade.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

OUTRO JORNAL COM A MESMA NOTÍCIA.

Crime ocorreu em Agosto de 2008
18 anos e seis meses por matar e desmembrar a mãeO Tribunal Judicial de Pombal condenou esta segunda-feira a 18 anos e seis meses de prisão o homem que matou, desmembrou e escondeu o corpo da mãe durante dez meses no apartamento onde residia, na freguesia de Albergaria dos Doze.
O colectivo de juízes considerou que Abel Ribeiro, acusado dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver, agiu com 'intenção de matar a mãe' e 'actuou sempre de livre vontade e consciente'.
A juíza presidente, Maria João Velez, adiantou que o tribunal entendeu que o arguido 'estava capaz de compreender os actos, não obstante a patologia que comprovadamente padece'. A magistrada lembrou que o perito não conseguiu 'determinar o grau de descompensação' do arguido à data do crime.
O caso remonta a Agosto de 2008, quando Abel Ribeiro matou a mãe, desmembrou-a e escondeu o corpo numa arma frigorífica. O cadáver só foi encontrado dez meses depois, a 16 de Junho de 2009, pela GNR, após alguma insistência junto do arguido.
Segundo Maria João Velez, o facto de Abel Ribeiro, de 36 anos, ter 'ocultado durante vários meses' o corpo da mãe e, durante esse período, ter gerido 'a sua vida de forma absolutamente normal, convivendo com o cadáver, uma situação, no mínimo, macabra', não mostra descompensação, mas 'até auto-controle'.
Mais, a juíza recordou que o arguido frequentou um curso de formação profissional e respondia calmamente quando lhe perguntavam pela mãe, tendo levantando a pensão da mesma, o que 'mostra presença de espírito e não perturbação'.
A defesa de Abel Ribeiro considerou a pena excessiva e anunciou que vai recorrer. João Henriques Marques lamentou que o colectivo não tenha dado 'relevância' à patologia de que sofre o arguido.


Pena de 18 anos e seis meses para homicida de Albergaria dos Doze

O Tribunal Judicial de Pombal aplicou uma pena de 18 anos e seis meses de prisão a Abel Ribeiro, suspeito de ter morto a mãe e desmembrado o seu cadáver, que escondeu durante dez meses no apartamento onde residia, em Albergaria dos Doze. Recorde-se que Abel Ribeiro, de 36 anos de estava acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
Na leitura do acórdão, Maria João Velez, juíza presidente do colectivo sublinhou que o suspeito tinha a “intenção concretizada de matar a mãe”. Consciente dos seus actos, segundo a juíza, Abel R. mesmo sofrendo de um distúrbio bipolar, “actuou sempre de modo livre”.
Portador de um “nível intelectual superior à média” Abel apresenta ainda níveis excessivos de ansiedade e pouca tolerância à frustração.
Ciente da pena atribuída, a juíza salientou ainda que a pena não é tão severa quanto a sociedade estaria à espera, mas “é relativamente pesada”, já que uma das regras da sociedade é a protecção entre pais e filhos.
João Henriques Marques, advogado de Abel, em conversa com os jornalistas, sublinhou a elevada relevância atribuída à reconstrução dos factos e a diminuta importância atribuída à psicose do arguido. Para o advogado de defesa o recurso é uma hipótese a considerar.

quarta-feira, 7 de abril de 2010


MAIS


Filho que matou e congelou mãe pode ter pena atenuada
Procurador diz que "ficaria mais descansado" se o arguido fosse declarado inimputável. Psiquiatra aponta para imputabilidade diminuída do alegado homicida.
"Estamos perante uma situação hedionda!", desabafa o procurador do Ministério Público Denis Alves, que, ontem, no Tribunal Judicial de Pombal, assume, nas alegações finais do julgamento, que "ficaria mais descansado se ele [arguido] fosse declarado inimputável". À sua frente, quase sempre imóvel, sem querer prestar declarações, Abel Dias Ribeiro, de 36 anos, está, ali, acusado de ter matado a mãe e desmembrado o cadáver para o guardar durante dez meses na arca frigorífica na casa onde ambos viviam (Albergaria dos Doze/Pombal). Abel, o arguido, prefere o silêncio.
Sempre calado, ao longo de todo o processo de inquirição dos dois peritos, um psiquiatra e a médica legista, e dos inspectores da Polícia Judiciária e um militar da GNR de Pombal. Abel ouve todo o relato de como seria encontrada a sua mãe, Maria Dias Leal, esquartejada e guardada em quatro sacos pretos. A vítima permaneceu congelada meses a fio. O procurador questiona: "O que se vai fazer a este arguido?", lembrando a necessária ponderação entre a "moral social" e a "prevenção geral". O advogado de defesa, João Marques, também nas alegações finais, ao referir que não ficou em tribunal demonstrado "que o arguido tivesse engendrado o processo de matar a mãe", pede a substituição do crime de homicídio qualificado para homicídio simples. "Em bom rigor, o alarme social deste caso foi por via da profanação de cadáver", lembra o causídico.
Desde a manhã, quando se inicia o julgamento em que está acusado de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, o arguido ia ouvindo os depoimentos sempre com a mesma postura. E quando a magistrada que preside ao colectivo (Maria João Roxo Velez, que tem como "asas" os magistrados Nélson Fernandes e Ana Raquel Pinheiro) lhe pergunta se quer dizer algo no fim das alegações Abel Ribeiro quase sussurra: "Não quero acrescentar mais nada."
É ao psiquiatra Aristides Oliveira Santos que o tribunal faz perguntas a fio. O especialista defende que o suspeito deve ser considerado "imputável diminuído", uma vez que sofre de uma "psicose maníaco-depressiva", ou seja, "doença bipolar". Assume: "Para fazer o que ele fez, não poderia estar na fase de estabilidade da doença." O perito fala ainda do contexto de sofrimento após o divórcio dos pais de Abel. O relato do perito revela que o arguido lhe falara da "manipulação da mãe". E lembra: "Os filhos em divórcio dos pais, acabam por 'casar' com um dos progenitores e isso é meio caminho para muitas vezes serem manipulados." Estes argumentos são, aliás, um dos fundamentos usados pelo advogado de defesa de Abel Ribeiro. "A culpa deve ser consideravelmente diminuída. A doença silenciosa de 31 a 32 anos a viver com este ódio [pela mãe]. Todas as circunstâncias fazem atenuar a pena. O Estado deve gastar dinheiro com gente que precisa de ser tratada." O advogado citou até palavras do actual cardeal-patriarca de Lisboa por ocasião da abertura do ano judicial de há dois anos: "Todo o homem é sempre maior que o seu pecado."
A juíza presidente trouxe à audiência as conclusões de um relatório à personalidade do arguido, em que se revela que "possui uma capacidade intelectual superior à média e capacidade de racionalizar". A magistrada Maria João Velez continua a citar a mesma perícia: o arguido tem "níveis de ansiedade, instabilidade, fraca tolerância à frustração e incapacidade para resolver problemas que se colocam de repente". Os contornos do achado macabro são trazidos a tribunal pelos inspectores da Judiciária e pelo militar da GNR.
Seria precisamente o sargento-ajudante João Cardoso a explicar como, em Junho de 2009, se deslinda o caso. Na altura, Abel dizia que a mãe tinha ido para França, mas o militar nada encontrava na base de dados de Shengen. O GNR, a pedido do pai de Abel, que estranhava a ausência da ex-mulher, descobre alguns levantamentos da reforma dela. Havia algo errado, e quando vai ao apartamento dela, após alguma insistências, ele soluça: "Está na arca."





O procurador do Ministério Público de Pombal defendeu uma pena “atenuada” para Abel Ribeiro, suspeito de ter matado a mãe e desmembrado o seu cadáver, que escondeu durante dez meses no apartamento onde residia, em Albergaria dos Doze.
Ontem, durante as alegações finais, o procurador considerou o crime “hediondo”, a ponto de nem o psiquiatra “compreender o que se passou”.
“Quero acreditar que o psiquiatra não foi enganado e ficaria mais descansado se fosse declarada a sua inimputabilidade”, afirmou o procurador, no julgamento que teve hoje início.
Tendo em conta a “imputabilidade diminuída” defendida na manhã de ontem pelo médico, o procurador do MP admitiu que deve haver uma “atenuação da pena”, a rondar os 16 anos.
Sem dúvidas sobre a prova feita dos factos que constam na acusação, o procurador salientou ainda a dicotomia existente entre a questão moral social e o que o tribunal decide em termos jurídicos, realçando o impacto que a profanação do cadáver teve na sociedade.
João Henriques Marques, advogado de Abel, defendeu a alteração da qualificação do crime para homicídio simples, pois considerou que não ficou provado que o arguido tenha “engendrado” o crime.
O jurista também admitiu que a profanação do cadáver deu contorno macabro ao crime e contribuiu para o alarme social. Salientou ainda que a separação dos pais “agravou” a doença “silenciosa”.
Para o advogado, o facto de Abel sofrer de doença bipolar deve servir de “atenuante” na decisão do coletivo de juízes. “O Estado deve gastar dinheiro com estas pessoas.”
O arguido não quis prestar declarações.
O psiquiatra ouvido hoje pelo Tribunal de Pombal considerou “imputável diminuído” o suspeito, que sofre de uma “psicose maníaco-depressiva”, conhecida por “doença bipolar”.
Abel Ribeiro está acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
No despacho de acusação, o MP refere que mãe e filho viviam juntos desde abril de 2008, mas a sua convivência “era conflituosa”, pelo que o arguido idealizou “uma forma de pôr termo à vida da mãe”.
A leitura do acórdão está marcada para o próximo dia 19 de abril, pelas 14:00 horas.

terça-feira, 6 de abril de 2010



O psiquiatra ouvido hoje pelo Tribunal de Pombal considerou “imputável diminuído”, o suspeito de ter matado a mãe e desmembrado o seu cadáver, que escondeu durante dez meses no apartamento onde residia, em Albergaria dos Doze, Pombal.

Julgamento decorre no Tribunal de Pombal .
Segundo o perito, o arguido sofre de uma “psicose maníaco-depressiva”, conhecida por “doença bipolar”.
“Uma psicose por si não justifica a inimputabilidade”, acrescentou, mas “sofrendo desta doença, a inimputabilidade justifica-se quando está descompensado”, explicou.
No entanto, o psiquiatra afirmou não ter elementos que indicassem que o arguido “estivesse em fase de descompensação”.
Contudo lembrou que “para fazer o que fez, teria de haver uma inimputabilidade muito atenuada”. “Aparentemente é um pessoa social normal”, admitiu o psiquiatra.
De acordo com a conclusão de um relatório à personalidade, o arguido “possui uma capacidade intelectual superior à média e capacidade para racionalizar”.
O documento citado pela juiz presidente do coletivo, Maria João Velez, refere ainda que o arguido possui “níveis de ansiedade, instabilidade, fraca tolerância à frustração e incapacidade para resolver problemas que se colocam de repente”.
O militar da GNR, que encontrou o cadáver dentro da arca frigorífica, relatou ao tribunal que se deslocou à habitação de Abel Ribeiro, em Junho de 2009, depois do pai do arguido o ter contactado por suspeitar da ausência da ex-mulher.
Segundo o militar, Abel dizia às pessoas que a mãe tinha ido para França para viver com um namorado e que não queria ser encontrada nem contactada.
“O pai andava com a ideia fixa de que a ex-mulher estava morta lá em casa. Fui fazendo algumas diligências e percebi que havia levantamentos nos correios da reforma da mãe”, contou.
Na base de dados do espaço Shengen “não existia nenhum registo da senhora”, adiantou.
Depois destes dados, os militares da GNR foram a casa do arguido, que acabou por revelar onde estava o corpo.
João Henriques Marques, advogado de Abel Ribeiro, considerou ser importante definir a imputabilidade do arguido.
“Apesar de ser controversa a peritagem que foi analisada, não podemos deixar de verificar que por mais peritagens que sejam efetuadas são sempre probabilidades de doença mental.”
O jurista referiu ainda que o seu cliente não deverá prestar declarações por estar sob o efeito de medicamentos, que não o deixam “com capacidade para ser interrogado”.
Abel, de 36 anos, que se encontra detido preventivamente em Leiria, está acusado pelo Ministério Público (MP) dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
No despacho de acusação, o MP refere que mãe e filho viviam juntos desde abril de 2008, mas a sua convivência “era conflituosa”, pelo que o arguido idealizou “uma forma de pôr termo à vida da mãe”.
O julgamento prossegue esta tarde.




Homem suspeito de ter matado e congelado a mãe começou a ser julgado
O Tribunal de Pombal começa a julgar hoje o homem suspeito de ter assassinado a mãe, esquartejado o corpo e guardado numa arca congeladora durante mais de um ano, na sua casa em Albergaria dos Doze.
Abel Dias Ribeiro, de 36 anos de idade, que se encontra detido preventivamente em Leiria, está a ser julgado pela prática de um crime de homicídio qualificado e outro de profanação de cadáver. É acusado, pelo Ministério Público, de ter matado a própria mãe, esquartejado o corpo e guardado numa arca congeladora durante mais de um ano, na sua habitação, em Albergaria dos Doze.
Segundo a acusação da Procuradora-Adjunta do Ministério Público (MP), Rosa Moreira, o arguido vivia com a sua mãe em Albergaria dos Doze desde Abril de 2008, numa convivência conflituosa. O homem sentia que a mãe “exercia sobre si coacção psicológica, que o tentava manipular contra o pai, que o restringia na sua liberdade, controlando-o”. Daí que tenha idealizado uma “forma de pôr termo à vida da mãe, ideia que foi amadurecendo ao longo de vários dias e semanas”, refere a acusação.
Segundo MP, no princípio do mês de Agosto de 2008, aproveitando a ausência da mãe, o arguido preparou uma mistura de comprimidos ansiolíticos com leite, pois sabia que a mãe habitualmente quando chegava a casa bebia uma chávena de leite, o que viria a acontecer.
Na manhã seguinte a vítima solicitou ajuda ao filho uma vez que não se sentia bem. Decorrido algum tempo, e depois de a mãe ter adormecido no sofá da sala, o homem acabaria por a tentar asfixiar com uma almofada. Perante a resistência da mulher, o arguido bateu várias vezes com a parte de trás de um cutelo de cortar carne na zona da cabeça até à morte, tendo deixado o corpo no sofá coberto com um edredão.
“No dia seguinte, o arguido colocou um cobertor no chão, junto do sofá, com o intuito de absorver o sangue. Após, munido de uma faca, picou com a mesma a perna direita da vítima, a qual sangrou, pelo que decidiu aguardar mais algumas horas”, refere a acusação, acrescentando que, depois, “tentou levar o corpo para a arca frigorífica, não o tendo conseguido, dada a rigidez, pelo que decidiu cortar o cadáver em pedaços, munindo-se, para o efeito, de uma faca eléctrica, com a qual tentou cortar a perna direita, infrutiferamente”.
“Pelo que, o arguido decidiu comprar uma serra de corta ferro e duas folhas suplentes, uma pá e uma picareta, com as quais pretendia cortar e enterrar o cadáver”, lê-se na acusação, referindo que com a serra “cortou a perna direita, que transportou para a dispensa, onde colocou na arca frigorífica”. Posteriormente, cortou os braços e a perna esquerda, colocando também na mesma arca.
De acordo com o MP, “certo que o cadáver desmembrado ainda não cabia no interior da arca, o arguido cortou-lhe a cabeça, metendo-a dentro de um saco plástico, que colocou na arca”, acrescentando que “por último, com um lençol, tapou o tronco do cadáver, puxou-o para o chão, embrulhando-o completamente, transportando-o para a arca”.
“No dia seguinte, o arguido acendeu a lareira da sala e foi queimando os objectos utilizados, nomeadamente a roupa que trajava, edredão, almofada, cobertor e o tecido que forrava o sofá (…). Após, recolheu o que sobrou, a faca eléctrica, facas, a serra de cortar ferro, o cutelo, e dirigindo-se para a Estrada do Resouro, situado nas proximidades da povoação, arremessou-as para um pinhal. A estrutura do sofá, foi transportado pelo arguido no seu veículo automóvel, para uma lixeira na Estrada da Cartaria”, refere a acusação.
Ainda, segundo, a Procuradora-Adjunta do Ministério Público, o arguido “manteve o cadáver na arca até ao dia 16 de Junho de 2009, cerca das 16:45 horas, data em que as autoridades policiais, numa deslocação à habitação, em que estava presente o arguido, detectaram e deram conta do aparecimento da vítima, no interior da arca frigorífica, na referida habitação”.
No entender de Rosa Moreira, o arguido actuou com a “intenção, concretizada, de matar a sua mãe, agindo com frieza de ânimo, por motivo torpe, com reflexão sobre os meios empregados, persistindo na intenção de matar ao longo de vários dias e semanas, apesar de saber que tal conduta era especialmente censurável, e perversa, desde logo pelo laço de parentesco existente”.
Por outro lado, acrescenta a Procuradora-Adjunta do Ministério Público, no “post mortem”, o arguido “utilizando instrumento de natureza cortante, desmembrou o cadáver”, sabendo que “estava a profanar” o mesmo, praticando “actos ofensivos do respeito devido aos mortos, ocultando-o, ao longo de vários meses”. “Não obstante estar consciente de tal desrespeito, quis actuar desta forma”.
De acordo com a acusação, Abel Dias Ribeiro, que desde 18 de Junho de 2009 se encontra em prisão preventiva, “sofre de doença psiquiátrica de natureza endógena, de tipo psicótico, a qual afecta as capacidades de crítica e auto-controle”. Todavia, “conforme exame de psiquiatria forense a que foi sujeito, o arguido revelou-se imputável, aquando da prática dos factos”, refere o mesmo documento, concluindo que “actuou sempre o arguido de forma livre, voluntária e consciente, sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei”.