sábado, 10 de novembro de 2012

Esta freguesia está de LUTO !


De acordo com a “Proposta da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território”, o concelho de Pombal vai passar a ter 13 freguesias, em fez das actuais 17.  
Relativamente ao concelho de Pombal, a proposta dá conta da agregação de seis das actuais freguesias, permitindo o aparecimento de duas “uniões”. Assim, as freguesias da Guia, da Ilha e da Mata Mourisca deixarão de funcionar individualmente, fundindo-se numa União de Freguesias, o mesmo acontecendo com as de Albergaria dos Doze, Santiago de Litém e São Simão de Litém, que integrarão outra União. As restantes freguesias pombalenses são Carriço, Louriçal, Almagreira, Pelariga, Redinha, Pombal, Carnide, Meirinhas, Vermoil, Vila Cã e Abiúl.
 
Já o concelho de Leiria bate o recorde na região com agregação de 20 freguesias. Será, de facto, o mais afectado da região pela proposta que a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAD) apresentou à Assembleia da República, no passado dia 5, visando a reorganização administrativa das freguesias, com 20 das actuais 29 freguesias a serem agregadas. No concelho de Ourém serão agregadas nove freguesias.
 
Para Leiria, a proposta visa as criações das seguintes Uniões de Freguesias: Monte Redondo e Carreira; Monte Real e Carvide; Souto da Carpalhosa e Ortigosa; Colmeias e Memória; Santa Eufémia e Boavista; Marrazes e Barosa; Parceiros e Azóia; Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, e Santa Catarina da Serra e Chainça. As restantes freguesias são Maceira, Arrabal, Caranguejeira, Amor, Regueira de Pontes, Milagres, Bidoeira de Cima, Bajouca e Coimbrão. 
Em Castanheira de Pêra, o concelho mais pequeno do País, manter-se-ão as freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, enquanto que, em Figueiró dos Vinhos, a proposta visa agregar as freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas numa União, mantendo-se inalteráveis as Campelo, Aguda e Arega. Relativamente a Alvaiázere e Ansião, a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território não emitiu parecer.
 
Recorde-se que, nos termos do disposto no artigo 6º, n.º3, da Lei n.º 22/2012, “a reorganização administrativa do território das freguesias não é obrigatória nos municípios em cujo território se situem quatro ou menos freguesias”.

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